JUSTIÇA DETERMINA EXECUÇÃO DE R$:93,5 EM DÍVIDAS TRABALHISTAS DO VASCO!
"Receitas de direito de transmissão, patrocínios e bens imóveis são penhorados para alcançar valor que estava parcelado em Ato Trabalhista, benefício que foi cancelado em Maio".
A Justiça decidiu executar R$ 93,5 milhões em dívidas trabalhistas do Vasco.
O valor a ser cobrado de uma única vez é referente ao Ato Trabalhista, parcelamento dos débitos que foi cancelado em maio.
Foi o site Esporte News Mundo quem revelou a informação. Posteriormente, o ge a confirmou.
A decisão, assinada pelo juiz Fernando Reis de Abreu, gestor de centralização do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-1), foi publicada nesta terça-feira.
O magistrado tomou a medida em um processo, iniciado em 2014, de um ex-funcionário que cobrava R$ 60 mil.
O valor executado de R$ 93,5 milhões pode aumentar, afinal, ainda passará por revisão da contadoria do tribunal.
Atualmente, ele incidirá em receitas de direitos de transmissão e patrocínios e na penhora de bens imóveis.
Na decisão, o juiz indicou a fonte do dinheiro:
R$ 24 milhões do Grupo Globo por direitos de transmissão imediatamente. Após, 30% do que o clube ainda for receber.
Bloqueio das contas do Vasco limitado a R$ 900 mil por mês.
30% dos créditos do Vasco junto à CBF por premiações e classificações em torneios.
30% dos créditos do Vasco relacionados ao programa de sócio-torcedor.
30% dos créditos da VascoTV.
30% do valor que o Vasco tem a receber junto à Record TV por direitos de transmissão.
30% do patrocínio do Vasco junto ao Banco BMG, TIM, Havan e Ambev.
O Vasco havia renovado o Ato Trabalhista em 2019 ainda na gestão de Alexandre Campello.
Desde então, tinha de pagar mensalmente R$ 2 milhões no parcelamento de dívidas com ex-funcionários.
Após a decisão de excluir o benefício em maio, já na administração Jorge Salgado, o clube recorreu.
Porém, não obteve êxito.
O magistrado Fernando Reis de Abreu não indicou quais imóveis devem ser penhorados.
Ele, inclusive, indicou uma leiloeira para caso sejam identificados os bens.
- Havendo bens imóveis, determino desde já a sua penhora, confeccionando-se os respectivos termos e determinando aos Cartórios de Registro de Imóveis a averbação, via ARISP.
Determino que as avaliações dos imóveis sejam feitos pela leiloeira (...), a qual deverá ser incluída nos autos desde já, sendo certo que o valor da avaliação estará embutido na comissão de leiloeira. Vindo a avaliação, dê-se ciência à ré - escreveu o juiz.
O clube ainda não se manifestou sobre a decisão."
POSTADO POR: RANIERI MARTINS
FONTE:G1
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